segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

Ano novo, regras novas

A chegada do novo ano de 2013 trouxe novas regras para quem anda na estrada, onde se destacam as novas categorias de carta de condução, os prazos de validade e as idades de revalidação de títulos de condução, bem como um novo modelo de carta de condução comunitária.

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O Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, introduziu diversas alterações ao Código da Estrada e aprovou o novo Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (RHLC), transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2006/126/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro, relativa à carta de condução (pode aceder aqui a uma apresentação das principais alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 138/2012).

O novo RHLC contém regras que entraram em vigor a 2 de novembro de 2012 e outras regras que passaram a vigorar a partir de 2 de Janeiro de 2013. Relativamente às duas rodas, destacam-se as seguintes:
  • Deixa de existir o conceito de subcategoria de carta de condução, sendo inseridas/alteradas as categorias:
        – AM: Ciclomotores, motociclos até 50cc e quadriciclos ligeiros (em substituição da actual licença de condução de ciclomotor e que pode ser obtida a partir dos 16 anos).
        – A1: Motociclos até 125cc, até 11 kW de potência e relação potência/peso até 0,1kW/kg. Triciclos até 15 kW.
        – A2: Motociclos até 35 kW, relação potência/peso até 0,2 kW/kg, não derivados de versão com mais do dobro da sua potência máxima (pode ser obtida a partir dos 18 anos).
        – A: Motociclos e triciclos de grande cilindrada (passa a ser obtida aos 24 anos, podendo contudo ser obtida a partir dos 20 anos pelos titulares de carta de condução da categoria A2, com pelo menos 2 anos de experiência).

  • São encurtados os prazos de validade para os títulos de condução. Assim, as novas idades de revalidação da carta de condução, aplicáveis apenas aos condutores que obtêm a carta pela primeira vez após 2 de janeiro de 2013, são aos 30, 40, 50, 60, 65 e 70 anos do condutor e depois de 2 em 2 anos, para as categorias AM, A1, A2 e A). 
  • Os novos prazos de validade só são aplicáveis às cartas emitidas pela primeira vez após 2 de janeiro de 2013, mantendo-se as cartas emitidas antes daquela data válidas pelo período delas constante, com excepção das cartas de condução das categorias A1 e A cujo prazo de validade continua a situar-se nas datas em que os seus titulares perfaçam 50 ou 60 anos, independentemente do prazo inscrito na carta de condução.
  • A revalidação pode ser administrativa (aos 30 e aos 40 anos do titular das categorias AM, A1, A2 e A) ou obrigatoriamente precedida de exame médico e de exame psicológico (quando exigido), já definida pelo anterior RHLC (a partir dos 50 anos para os titulares das categorias AM, A1, A2 e A).
Ano novo, regras novas!

Fonte: Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres

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