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O Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, introduziu diversas alterações ao Código da Estrada e aprovou o novo Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (RHLC), transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2006/126/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro, relativa à carta de condução (pode aceder aqui a uma apresentação das principais alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 138/2012).
O novo RHLC contém regras que entraram em vigor a 2 de novembro de 2012 e outras regras que passaram a vigorar a partir de 2 de Janeiro de 2013. Relativamente às duas rodas, destacam-se as seguintes:
- Deixa de existir o conceito de subcategoria de carta de condução, sendo inseridas/alteradas as categorias:
– A1: Motociclos até 125cc, até 11 kW de potência e relação potência/peso até 0,1kW/kg. Triciclos até 15 kW.
– A2: Motociclos até 35 kW, relação potência/peso até 0,2 kW/kg, não derivados de versão com mais do dobro da sua potência máxima (pode ser obtida a partir dos 18 anos).
– A: Motociclos e triciclos de grande cilindrada (passa a ser obtida aos 24 anos, podendo contudo ser obtida a partir dos 20 anos pelos titulares de carta de condução da categoria A2, com pelo menos 2 anos de experiência).
- São encurtados os prazos de validade para os títulos de condução. Assim, as novas idades de revalidação da carta de condução, aplicáveis apenas aos condutores que obtêm a carta pela primeira vez após 2 de janeiro de 2013, são aos 30, 40, 50, 60, 65 e 70 anos do condutor e depois de 2 em 2 anos, para as categorias AM, A1, A2 e A).
- Os novos prazos de validade só são aplicáveis às cartas emitidas pela primeira vez após 2 de janeiro de 2013, mantendo-se as cartas emitidas antes daquela data válidas pelo período delas constante, com excepção das cartas de condução das categorias A1 e A cujo prazo de validade continua a situar-se nas datas em que os seus titulares perfaçam 50 ou 60 anos, independentemente do prazo inscrito na carta de condução.
- A revalidação pode ser administrativa (aos 30 e aos 40 anos do titular das categorias AM, A1, A2 e A) ou obrigatoriamente precedida de exame médico e de exame psicológico (quando exigido), já definida pelo anterior RHLC (a partir dos 50 anos para os titulares das categorias AM, A1, A2 e A).
Fonte: Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres
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